A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito e em vigor desde junho de 2005, estabelece novas regras relacionadas à área de habilitação, entre elas, a emissão da Permissão Internacional para Dirigir pelo departamento de trânsito.
Em março de 2006, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu as regras para a emissão do documento.
A Carteira Internacional de Habilitação ou Permissão Internacional para Dirigir(PID), que é o nome correto, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo).
Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID, sendo que em território nacional, a PID não substitui a carteira de motorista(CNH).
A PID tem validade igual a da CNH do motorista. Portanto se você estiver com a sua carteira prestes a vencer e não for viajar antes de renová-la, vale a pena renová-la antes de tirar a PID.
Países que fazem parte da Convenção de Viena.
EUROPA – Albânia – Alemanha - Andorra – Áustria – Bélgica - Belarus – Byelorrussia – Bósnia-Hezergovina – Bulgária – Croácia – Dinamarca – Escócia - Espanha - Estônia – Eslovênia - Eslovaquia - Finlândia – França – Inglaterra - Islândia – Grecia – Hungria – Irlanda – Irlanda do Norte - Islândia – Italia – Letônia – Liechenstein – Lituânia – Luxemburgo – Macedônia – Malta -Mônaco - Noruega – País de Gales - Polônia - Portugal - República Moldávia – República Tcheka – Romênia – Russia - San Marino – Sérvia e Montenegro - Suécia – Suiça - Ucrânia – Vaticano - Yoguslávia
ÁFRICA - África do Sul - Argelia – Benin – Botswana - Burundi – Congo – República Democrática do Congo – Camarões - Egito – Eritreia – Ethiopia – Costa do Marfim – Gabão - Ghana – Guiné - Kenia – Lesotho - Líbia – Libéria - Madagascar – Malawi - Mauricius – Marrocos – Moçambique – Namíbia – Nigéria – Niger – Ruanda – República Centro-Africana - República do Mali – Senegal – Serra Leoa - Seychelles – Somália – Suazilândia - Sudão – Tanzânia – Togo - Tunísia – Uganda – Zambia – Zimbabwe
AMÉRICAS – Bahamas - Barbados – Canadá – Costa Rica – Cuba – República Dominicana – El Salvador – Equador - Guatemala – Guyana – Haití - Honduras - Jamaica – México - Nicarágua – Porto Rico – Trindad & Tobago – Estados Unidos – Argentina – Bolívia – Chile – Colômbia – Equador – Paraguay – Panamá – Perú – Uruguay – Venezuela
ÁSIA – Afganistão - Armênia – Azerbadjão – Bahrain – Bangladesh – Cambodia – Chad - China – Chipre – Egito - Emirados Árabes - Filipinas - Georgia – Hong Kong – India – Indonésia - Israel – Irã – Iraque – Jordânia – Líbano - Kasakstão – Kyrgztão - Korea – Kuwait – Líbano – Laos - Macau – Madagaskar - Malasia – Myanmar (Birmania) - Mongólia – Nepal – Omã - Pakistão – Qatar – Samoa - Singapura - Siri Lanka – Siria - Tailândia - Taiwan – Tajikstão – Turkia - Turmekstão - Uzbekstão – Vietnam – Yemen
OCEANIA - Nova Zelandia - Australia
DOCUMENTOS NESCESSARIOS PARA SUA EMISSÃO:
COPIA SIMPLES DA:
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ATUALIZADA (a antiga sem foto não serve e não pode ter pontos negativos excedidos, 21 pontos) A VERIFICAÇÃO É GRATUITA.
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SOMENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (capital e interior), AINDA NÃO ESTAMOS EMITINDO PARA OUTROS ESTADOS.
CONTATOS PARA CONTRATAÇÃO OU DUVIDAS:
Fones: (11) 7454.5694 - 3105.5260 - 5564.6169 - 7723.7715 - Nextel 55 * 2 * 18759
E-mail: diretoria@automoveldobrasil.com.br
OS DOCUMENTOS PODEM SER ENVIADOS:
Pelo Fax nº (11) 3242-7335 (Departamento Comércio Exterior)
Por e-mail (escaneado) para:
diretoria@automoveldobrasil.com.br
PELO CORREIO - Rua Bittencourt Rodrigues, 196 - 12º - Cj 122 - CEP 01017-010 - Centro - SP.
VALOR
R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS) JÁ INCLUSO A TAXA DE ENVIO POR SEDEX OU MOTOBOY.
INFORMAÇÔES IMPORTANTES:
A PID É OBRIGATÓRIA EM DIVERSOS PAISES DE TODOS OS CONTINENTES E TAMBÉM EXIGIDA PARA A LOCAÇÃO DE VEICULOS.
PARA QUEM FOR VIAJAR PELOS PAISES DA AMERICA DO SUL TAMBÉM É IMPORTANTE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO CARTA VERDE, CONSULTE SEU CORRETOR:
SEGURO CARTA VERDE
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do MERCOSUL. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiro ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo:
Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros e Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
NOTA: CASO TENHA URGENCIA NA EMISSÃO DA PID, FAVOR INFORMAR, LEMBRANDO QUE EM SITUAÇÃO NORMAL O DETRAN EMITE EM CINCO DIAS UTEIS.